Juiz acolhe ação do MP e condena Leda Borges a pagar multa por contratação ilegal.

 

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Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a decisão do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva (da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso), proferida no último dia 6 de algo, julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza em 2017, foi sustentado haver irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o município e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia civil. “Ocorre que, conforme apurado pelo MP-GO, verificou-se que o município havia contratado, por tempo indeterminado, o engenheiro Clésio Joaquim Pereira, sócio da Paranaíba Engenharia e Construções”, informou o MP.

Responsabilização
Na decisão, o magistrado afirma que “constatada a vontade livre e conscientemente de se contratar diretamente pessoa específica, sem justificativas plausíveis para a escolha feita e sem que fossem observados os procedimentos legais para sua formalização, resta evidente a ofensa à isonomia, ao interesse público, moralidade, legalidade, publicidade, ampliação da disputa bem como o dolo genérico, que é suficiente para configurar o elemento subjetivo indispensável ao artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Ele observa ainda que, mesmo que a ex-prefeita não tenha atuado com o propósito de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário, “teve, e isso é inegável, o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”, ponderou Rodrigo Silva.
*Com as informações de Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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