TRE condena coligação de Alex Batista por irregularidades nos dados de pesquisa eleitoral.

 


Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pela COLIGAÇÃO JUNTOS PARA A CIDADE CONTINUAR”, para fazer cessar divulgação de pesquisa eleitoral irregular, impetrado em face de ato coator praticado pelo Juiz Eleitoral da 42ª Zona (Cidade Ocidental-GO), Dr. André Rodrigues Nacagami, consubstanciado no indeferimento da liminar para suspender a veiculação da mencionada pesquisa (ID 10785190).

Alega a impetrante que a decisão do juízo a quo, proferida no PJE nº
0600492-55.2020.6.09.0042, é teratológica na medida em que deixa a publicação de pesquisas eleitorais na internet sem a devida normatização. Afirma que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº TSE-00740/2020, divulgada nas redes sociais por Alex José Batista, candidato a prefeito de Cidade Ocidental-GO, induz o eleitor a erro quanto ao real desempenho dos concorrentes, tendo em vista a desproporção entre os gráficos dos candidatos e o percentual de intenção de votos, violando os artigos 10 e 14 da Resolução TSE nº 23.600/19.

Destarte, presentes os requisitos, defiro parcialmente o pedido liminar requerido, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida na Representação nº 0600492-55.2020.6.09.0042, pelo Juiz Eleitoral da 42ª Zona, e determinar ao candidato a prefeito de Cidade Ocidental-GO, ALEX JOSÉ BATISTA, que se abstenha de divulgar, em qualquer mídia, a pesquisa eleitoral registrada sob o nº
TSE-00740/2020 sem os dados exigidos pelo art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019 e com coluna gráfica desproporcional ao percentual de intenção de votos de cada candidato, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Intime-se, com urgência, o candidato ALEX JOSÉ BATISTA e a Coligação Majoritária
da qual faz parte, através dos seus procuradores jurídicos. Notifique-se o Facebook e o Instagram para que procedam a desabilitação das URL's indicadas no item 'a' dos pedidos constantes da petição inicial.
Comunique-se ao Juiz Eleitoral da 42ª Zona para ciência da presente decisão.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

Foto: Redes sociais
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