A Saneamento de Goiás (Saneago) está obrigada a cumprir integralmente as obrigações firmadas com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) em termo de ajuste de conduta (TAC) assinado em novembro de 2011, no qual a concessionária se comprometeu a realizar alterações no sistema de abastecimento e fornecimento de água ao Bairro Residencial Alvorada, no município de Novo Gama. A 1ª Promotoria de Justiça de Novo Gama teve atendidos, na sua integralidade, os argumentos apresentados em contrarrazões de apelação cível interposta pela Saneago contra decisão de primeiro grau que determinou o cumprimento integral das obrigações firmadas no TAC.
Essa decisão do Ministério Público de Goiás veio dias após a câmara de vereadores de Novo Gama aprovar a convocação do presidente da empresa, proposta pelo vereador Valter Madeirada, que questiona a qualidade dos serviços prestados pela Saneago no município e a falta de cumprimento de contrato assinado no ano de 2018. O vereador Valter Madeirada foi pessoalmente até Goiânia entregar a convocação ao presidente da Saneago, solicitando o comparecimento do mesmo na sessão da câmara de vereadores de Novo Gama na próxima quinta-feira (06), na qual, o mesmo deverá prestar esclarecimentos sobre a prestação de serviços da empresa no município de Novo Gama.
No julgamento, os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, determinaram a reforma da sentença apenas para definir a limitação das astreintes (multas) fixadas por descumprimento da ordem (R$ 500,00 – por dia) ao valor de R$ 100 mil e que o prazo inicial de 180 dias para o cumprimento das obrigações se dê a partir da intimação do acórdão. Representou o MP-GO na sessão o procurador de Justiça Abraão Júnior Miranda Coelho. A ação inicial e as contrarrazões foram elaboradas pela promotora de Justiça Cláudia Gomes. O parecer em segundo grau foi proferido pelo procurador de Justiça José Eduardo Veiga Braga, que defendeu a argumentação apresentada pela promotora.
Ao analisar a questão, o desembargador Itamar de Lima, relator do processo, afirmou que “o pacto realizado entre as partes litigantes foi assinado há aproximadamente nove anos (1º de novembro de 2011), sendo evidente ter transcorrido tempo suficiente para o cumprimento das obrigações referentes ao fornecimento do serviço de água potável para o Bairro Alvorada, na cidade de Novo Gama. Ante a deficiência do serviço naquela região, deve o Poder Judiciário, quando impulsionado, tomar medidas para que haja o cumprimento integral das obrigações pactuadas em prol da população”. Ele acrescentou que as obrigações previstas no TAC tratam de um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade, da categoria de bem comum, do qual toda coletividade deve ter acesso.
FONTE/CRÉDITOS: MP-GO

