Passageiros que entrar em ônibus coletivo sem mascará, será detido no Distrito Federal.

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Subsecretaria de Fiscalização vai monitorar transporte público; veja regras. Descumprimento implica multa de R$ 2 mil e até detenção.

Passageiros que estiverem sem máscara de proteção serão proibidos de embarcar em ônibus no Distrito Federal. A norma, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), vale a partir desta quinta-feira (30) e é por tempo indeterminado.

A medida será adotada em cumprimento ao decreto do GDF, que torna obrigatório o uso do item de proteção "em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço".


Quem não se adequar a medida poderá ser autuado e multado. A multa é de R$ 2 mil.

A Semob informou ainda que já determinou a todas as empresas de transporte coletivo que disponibilizem máscaras faciais para motoristas e cobradores dos ônibus enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

O descumprimento da medida pode provocar a detenção. Há sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa.

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