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Veja as atividades que não estão autorizadas a funcionar no período de flexibilização em Goiás.
Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da covid-19;
A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
boates e congêneres,
aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres.
As atividades autorizadas a funcionar
Conforme previsto no decreto, todas as atividades econômicas do último decreto estão autorizadas a funcionar, exceto as citadas acima e previstas no último decreto que causem aglomerações.
Além disso, também estão autorizados os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás, desde que os portões estejam fechados para acesso ao público, observando os protocolos estabelecidos pela saúde.
O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
O novo decreto já começa a vigorar nesta terça-feira (14/7).
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