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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta quinta-feira (30/7) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita interina de Luziânia, Edna Aparecida Alves dos Santos, pedindo a concessão de liminar de tutela de urgência que determine seu afastamento do cargo. Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Luziânia, aponta a prática, pela gestora, de atos de improbidade na utilização da máquina pública para promoção pessoal e de seus correligionários, sobretudo em ano eleitoral – a informação é de que Edna Aparecida é pré-candidata à prefeitura nas eleições de novembro.
Além do afastamento da prefeita interina do cargo, o pedido de liminar inclui a determinação a Edna Aparecida para que remova imediatamente, “às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal da chefe do Executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes em quaisquer obras públicas, bem como nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da prefeitura de Luziânia, em especial o Instagram, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 10 dias, com relatório circunstanciado contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas”.
O MP também requer que seja determinado à prefeita que se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, para cada infração verificada. Outro pedido da tutela de urgência é para que apresente, em 10 dias, em arquivo digital, toda as publicações, inclusive os vídeos, realizadas nos perfis oficiais do município de Luziânia (Facebook, Instagram, site oficial, etc), bem como nos perfis pessoais da demandada (Facebook, Instagram e outros), sob pena de multa pessoal e diária de R$ 10 mil.
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