A pedido do MP, juíza manda prefeitura de Valparaíso distribuir merenda escolar.

 

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A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da Vara da Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás, atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feito pela 6ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e concedeu liminar determinando que a prefeitura entregue gêneros alimentícios às famílias dos estudantes identificadas, com repetição mensal, até o retorno das aulas presencias nas unidades municipais de educação básica.

A ação civil pública (ACP), com obrigação de fazer e tutela de urgência, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, sob o argumento de que, com a situação de emergência decretada em razão da pandemia da Covid-19, o município suspendeu as aulas e, inicialmente, distribuiu os produtos adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) que estavam em estoque, mas decidiu pela paralisação da entrega.

Na ACP, o promotor de Justiça explicou que a SME informou que a suspensão da entrega dos alimentos da merenda escolar ocorreu por entender ser inviável a elaboração de kits individualizados que atendessem às diretrizes previstas na Lei nº 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), por questões operacionais e pela impossibilidade de garantir a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica. Além disso, a secretaria utilizou-se de deliberação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, o qual recomendou que os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deveriam permanecer depositados até o restabelecimento das atividades presenciais nas unidades de ensino.

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