Acusado de matar cobradora em Novo Gama tira 'selfie' na delegacia.


O acusado de atropelar e matar a cobradora de ônibus Íris Maria Lima Gonçalves, de 51 anos, se apresentou na Delegacia do Novo Gama (GO) na tarde desta quarta-feira (6/1) para prestar depoimento. O acidente aconteceu na virada de ano-novo, no sábado (1º/1), no Pedregal, Entorno do Distrito Federal. Íris deixou três filhos e três netos.

Pablo cumpria pena em regime domiciliar. Ele e um primo foram presos em 2017, em Ceilândia. Como consta nos autos do processo, em 20 de março do respectivo ano, duas mulheres estavam em frente a um lava-jato, na QNM 19, conjunto L, quando os dois jovens a abordaram e anunciaram o assalto. Em seguida, a dupla fugiu em um Foz Branco. À época dos fatos, uma testemunha policial narrou que, após pesquisas nos sistemas, se deparou com ocorrências similares. Na delegacia, as vítimas reconheceram, por meio de fotos, a autoria de Pablo. O jovem foi reconhecido em, ao menos, outras cinco situações semelhantes.

O crime

Íris Maria foi atropelada na virada de ano-novo, quando saía de casa, na Parada 15 do Pedregal, para levar um prato de carne assada a uma vizinha. Pablo dirigia uma moto e, segundo informaram amigos e familiares da vítima, fazia movimentos arriscados no automóvel, no momento em que atingiu a mulher. Ele fugiu do local sem prestar socorro.

Pablo Elias da Silva, conhecido como “pescoço”, chegou à unidade policial acompanhado do advogado de defesa. Na delegacia, o jovem chegou a tirar uma foto e postou no WhatsApp. No fundo, havia a logo da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). Por não estar na condição de flagrante, ele foi liberado após prestar depoimento.

Segundo a PCGO, o acusado será indiciado pelo Art. 308, parágrafo 2° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”

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