
Em decisão na terça-feira (30), o juiz Ricardo Teixeira Lemos, determinou que a unidade de saúde pagasse R$ 120 mil à vítima como indenização por danos morais. Hospital de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil a uma idosa, vítima de estupro de vulnerável praticado por um enfermeiro, enquanto estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A mulher, à época do fato, em 2016, contava com 88 anos.
A sentença condenatória foi assinada terça-feira (30) pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia. O magistrado levou em consideração a negligência e omissão do hospital, que contratou o enfermeiro sem as devidas cautelas e, ainda, deixou de prestar o devido amparo e cuidado à vítima, após noticiar ter sido vítima do abuso praticado pelo funcionário. O enfermeiro possuía ficha criminal extensa quando fora contratado, contando com diversas passagens por crimes contra a dignidade sexual.
A idosa sustentou que no dia 9 de abril de 2016, enquanto estava internada numa UTI do hospital e, na iminência de receber a vista de seus netos, solicitou aos técnicos de enfermagem que trocassem sua fralda. Entretanto, a técnica se retirou da sala, permanecendo o técnico, o que lhe causou estranheza e incômodo. Enfermeira por profissão, ela entendeu inadequada a situação e pontua que ao realizar o procedimento de troca de fraldas, o enfermeiro praticou atos libidinosos contra sua vontade, apesar de ter suplicado para que parasse. Conforme os autos, ela procurou o hospital porque estava com fortes dores abdominais e foi imediatamente internada na UTI, local que não permite a permanência de acompanhantes.
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