Na madrugada de quarta 14/12 para quinta 15/12, elemento faz pichação em muro de comércio de Cidade Ocidental. O fato curioso, é que o mesmo age como se houvesse feito uma obra de arte, até mesmo registrando a pichação com fotos em seu celular.
Vale ressaltar que de acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98, pichação é crime ambiental e de vandalismo. Além do crime de vandalismo cometido pelo pichador, a legislação brasileira também prevê o crime de dano prescrito no Código Penal, podendo este ser cometido tanto em patrimônio público quanto particular.
Uma câmera de segurança do comércio local registrou toda ação, vamos deixar esse artista famoso?
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